Categoria de Produtos

Automotivo
Bateria recarregável que fornece energia elétrica para um automóvel, que alimenta o motor de arranque, luzes e o sistema de ignição.

Moto
A bateria de moto tem o mesmo conceito da automotiva, com algumas diferenças como amperagem e dimensões, que são bem inferiores.

Estacionária
Conhecida como bateria de ciclo profundo é usada em Alarmes, Carros Elétricos, Centrais Telefônicas, Energia Solar, Eólica, No-breaks dentre outros.

Náutica
Como uma das características mais importantes, as baterias náuticas têm como capacidade de operar inclinadas, com resistências a temperaturas elevadas.

Som Automotivo
Diferente das baterias comum, as baterias para som fornecem alta capacidade de pico, segurando com estabilidade os picos do som automotivo.

Tracionária
Desenvolvidas para uso em veículos elétricos, como carrinhos de golf, sendo também utilizadas em outras aplicações como em lavadoras e varredoras de piso.


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Licença Ambiental
Atualizada em Fevereiro de 2018

Licença de Transporte
Atualizada em Março de 2017

Autorização Interestadual
Atualizada em Outubro de 2018


Logística Reversa
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (estabelecida pela lei 12.305 de 2/08/2010), a logística reversa pode ser definida como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
O consumidor devolve o produto ou embalagem ao comerciante/distribuidor. O comerciante/distribuidor a remete ao fabricante/importador. O fabricante/importador encaminha para reuso, reciclagem ou descarte adequado.
Em alguns setores da indústria a implementação da logística reversa se torna obrigatória quando relacionada a produtos como:
Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens. Pilhas e baterias. Pneus. Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens. Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista. Produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro.
Para combater o impacto negativo do descarte de pilhas e baterias no meio ambiente, foram criadas leis que obrigam os fabricantes e comerciantes a aceitarem pilhas e baterias usadas para descarte adequado, como a Resolução CONAMA 401 de 04/11/2008 e, mais recentemente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de agosto de 2010. Sendo assim, a forma mais correta de descarte de pilhas e baterias usadas é entregá-las aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas indústrias.
Consulte quais são os postos de recolhimento mais próximos da sua residência ou local de trabalho. E lembre-se: mesmo que a legislação brasileira (Art.33 da Política Nacional de Resíduos Sólidos) obrigue a empresa fabricante a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, você também é responsável pelo descarte correto, então contribua para um mundo menos poluído, separando suas pilhas, baterias e outros produtos que possam agredir o Meio Ambiente, enviando-as para locais apropriados de reciclagem.